Termos e Condições

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TERMOS E CONDIÇÕES

1. Os preços dos produtos poderão sofrer reajustes, bem como a política de taxa de entrega, sendo que os CLIENTES sócios não serão impactados. 

2. A continuidade de fornecimento de cesta de alimentos COMPRADOR (A) após o vencimento do presente contrato importa em nova contratação, sendo que os preços dos produtos que comporão a(s) cestas) de alimentos serão os vigentes na ocasião, o mesmo ocorrendo com as garantias dadas pela VENDEDORA, na época da renovação.

3. O prazo da entrega é contabilizado em dias úteis, no caso 4 a 5 dias úteis. As entregas são realizadas de segunda à sexta feira das 08h às 18h. 

4. O cliente poderá fazer suas compras via cartão de crédito e o número de parcelas será liberado de acordo com o valor final estipulado na compra.

Em caso de arrependimento ou devolução do produto, o valor será estornado direto no cartão do cliente.  

5. A partir da contratação, o CLIENTE declara estar ciente de que suas  informações de cadastro irão constar no banco de dados da NOBRE. 

6. O CLIENTE é exclusivamente responsável pela atualização de seus dados cadastrais, e se compromete a mantê-los em dia, alterando-os sempre que modificados, imediatamente, sob pena de não receber as Cestas. 

Caso a alteração de endereço não seja informada à NOBRE até a data prevista para pagamento e um ou mais Cestas retornem à empresa, o (a) CLIENTE poderá solicitar o reenvio uma única vez sem a cobrança de taxas desde que permaneça na mesma cidade cadastrada e atualizada em sistema.   

A cesta será entregue no endereço indicado no cadastro, desde que haja uma pessoa presente no local apta a recebê-la. 

Caso seja infrutífera a entrega, os produtos serão devolvidos à NOBRE sendo que o mesmo ficará armazenado em nossos depósitos por um prazo máximo de 10 dias corridos, podendo o CLIENTE efetivar retirada por conta própria no endereço indicado, ou solicitar uma nova tentativa de entrega mediante pagando uma taxa extra de transporte. O valor do frete poderá variar de acordo com a praça e peso.    

7. A NOBRE assegura a inviolabilidade e o sigilo dos dados, garante que dados pessoais e cadastrais do CLIENTE não são disponibilizados a terceiros. 

8. O CLIENTE autoriza a NOBRE a contatá-lo através de todas as formas possíveis (e-mail, telefone, SMS, WhatsApp e Push), podendo, inclusive, enviar e-mails de promoções e propagandas.  
9. O CLIENTE se declara ciente e aceita que pode receber comunicações ou promoções segmentadas de acordo com o seu perfil transacional ou comportamental. Ou seja, cada cliente pode receber, ou deixar de receber, comunicações da marca, já que são enviadas de forma distinta e adequada para o seu perfil mapeado.  
10. A contratação da presente assinatura não gerará ao CLIENTE nenhum outro direito ou vantagem que não esteja expressamente previsto neste regulamento.  

CONTRATO DE VENDA RECORRENTE “CLUBE NOBRE”

São partes deste contrato o “CLIENTE” ou “CONTRATANTE” que aderir ao Clube Nobre da cestanobre.com.br e a Granterra Comércio de Alimentos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.019.669/0001-74, com sede na Avenida Lauro de Gusmão Silveira, nº 849, Jd. São Geraldo, Guarulhos/SP, CEP 07140-010, adiante denominada “Nobre” ou “CONTRATADA”, ficando desde já certo e ajustado entre as partes as cláusulas e condições a seguir expostas.

A CONTRATADA, na sua atividade, comercializa cestas de alimentos, na modalidade acima descrita, tanto à pessoa jurídica como à pessoa física, primando pela qualidade dos produtos ofertados, constantes de sua linha de comercialização.   
 

  1. Objeto

O presente instrumento tem por objetivo a comercialização de produtos por assinatura, na forma de pagamento pré-paga, em planos que podem variar de 2 (dois)a 12 (doze), sendo que o CLIENTE deverá optar pelo plano ao finalizar a compra no site. 

  1. Para adesão o CLIENTE deverá ler atentamente todo o conteúdo do contrato e, caso concorde com todas as cláusulas, aceitar irrestritamente o termo clicando no campo “Li e aceito os termos e condições de uso.”
  2. Cabe integralmente ao CLIENTE a responsabilidade pela integridade e atualização do cadastro, fornecendo corretamente todos os dados para realização do mesmo.
  3. É de inteira responsabilidade do CLIENTE manter o ambiente de seu computador, celular ou tablet seguro, com o uso de ferramentas disponíveis como antivírus e firewall, entre outras, de modo a contribuir na prevenção de riscos eletrônicos e, ainda, utilizar-se de softwares atualizados e eficientes. 
  4. A senha cadastrada pelo CLIENTE é de uso pessoal e intransferível, sendo o CLIENTE o único responsável em caso de utilização indevida por terceiros. A senha poderá ser alterada a qualquer momento pelo CLIENTE. 
  5. O Clube Nobre será ofertado para qualquer pessoa física ou jurídica, podendo o CLIENTE optar por todas as modalidades à época, na qualidade de planos que podem variar de 2 (dois) a 12 (doze) meses dos seguintes produtos: Cesta de alimentos Nobre I, Nobre II, Nobre III, Nobre IV, Nobre V, Nobre VI, Nobre VII, Nobre, VIII, Nobre IX, Nobre X, Econômica I e II, Higiene e limpeza I e II, Posto I e II, Hospitalar I e II, Escolar 12 Kg I e II e Escolar 24Kg I e II. 
  6. Os produtos acima descritos, são denominados Cestas Básicas ou Cestas de Alimentos, sendo que cada cesta é montada com sua devida composição, variando em quantidade, marca e produtos. 
  7. A composição das cestas está devidamente descrita no web site em “descrições dos itens”. 
  8. A NOBRE reserva-se o direito de enviar produtos alternativos de igual ou melhor qualidade ao contratado pelo CLIENTE,  somente em situação de força maior ou fortuito. 
  9. O CLIENTE declara estar ciente que a NOBRE opera mediante faturamento via cartão de credito e aceita que os lançamentos de cobranças sejam emitidos de acordo com o período de assinatura escolhido, autorizando, desde já, o débito automático do valor definido na assinatura e periodicidade escolhida. Da mesma forma, o COMPRADOR (A) sabe e aceita que a VENDEDORA alternativamente, opere mediante a emissão de boleto bancário, que o COMPRADOR (A) expressamente autoriza, inclusive no que diz respeito à cobrança das diferenças dos bônus e/ou das multas (por ocasião do cancelamento do plano). É reservado à VENDEDORA o direito de faturar, oportunamente, mediante outros meios de cobrança. 


 

  1. Benefícios de assinantes Clube Nobre
    1. O Clube Nobre oferece ao cliente a comodidade de fazer a compra das cestas de forma programada, possibilitando ao CLIENTE melhores condições comerciais como descontos progressivos por prazo de fornecimento e frete grátis. 


 

  1. Suspensão, Cancelamento e Reclamações:
    1. O Clube Nobre não oferece a possibilidade de suspensão dos serviços e fornecimentos de forma momentânea. 
    2.  O CANCELAMENTO acarretará a perda imediata dos benefícios oferecidos ao CLIENTE assinante. 
    3. A solicitação de cancelamento poderá ser realizada através do nosso telefone 0800 722 3782 ou 11- 4084 8800 ou também na área logada do site em Assinatura>Pedidos>cancelar. 
    4. A solicitação de cancelamento deverá ser realizada pelo menos 7 (sete) dias úteis antes da entrega programa da mercadoria, cumprindo esse prazo, o cancelamento será imediato e, quando aplicável, o reembolso será realizado em até 30 (trinta) dias corridos,  conforme regra vigente pela operadora do cartão.
    5.  O CLIENTE reconhece que, em caso de eventual procedimento de reembolso, seja qual for o motivo, lhe caberá a solicitação à operadora financeira responsável pelo estorno, que repassará os valores à instituição bancária com a qual mantém-se e guarda vínculo. A VENDEDORA não se responsabiliza pela forma com que se dará a devolução, estando o COMPRADOR (A) ciente de que os valores poderão ser estornados em única parcela ou na mesma quantidade de parcelas em que ocorreu a compra, em período que pode chegar a 90 (noventa) dias. No caso das cobranças cheias, situações em que a VENDEDORA realiza o lançamento total do valor atribuído ao valor contratual à época da contratação, de forma parcelada, o COMPRADOR (A) concorda que os valores sejam lançados até o término do período contratado, de modo que os valores estornados compensarão as respectivas cobranças, mas não cancelarão os lançamentos já agendados.
    6. O CLIENTE expressamente autoriza a VENDEDORA a fornecer informações às autoridades competentes que eventualmente as solicitarem e concorda com eventual coleta de informações para a realização de acompanhamento de tráfego.
    7. Conforme Art. 49 do Código de defesa do consumidor (CDC) solicitações de cancelamento realizadas até 7 (sete) dias após a data de assinatura do contrato, serão prontamente acatadas e o valor integral restituído. 
    8. O CLIENTE goza de 7 (sete) dias corridos – contados da data de entrega para solicitar a troca de algum produto que apresente defeituoso, devendo comunicar e provar tal fato à NOBRE, via e- mail ou no canal de atendimento do site, especificando os dados do produto, inclusive do lote de fabricação, data de vencimento e foto legível da embalagem e código de barra, o qual, após analisado estes dados, caso seja procedente a reclamação, o produto será́ reposto nas mesmas especificações, sendo que a devolução do produto defeituoso caberá à NOBRE providenciar sua retirada, às suas expensas, no prazo de 7 (sete) dias, sendo que passado este período, sem retirada, o mesmo poderá ser descartado como lixo. Não cabendo a Nobre qualquer tipo de cobrança junto ao CLIENTE. 
    9. Nos casos em que houver pedido emitido e/ou faturados, o valor referente ao pedido será estornado após a confirmação de retenção, no centro de distribuição e/ou transportador, ou devolução, por parte do cliente. Em caso de devolução os custos serão da NOBRE.    Vide prazo de entrega em 4.4.
    10. É reservado o direito de a NOBRE, de acordo com sua opção, enviar, junto a Cesta, brinde variado, que não obrigarão a repetição mensal nem o atendimento de toda a gama de clientes. 
    11. Decorrido os 7 (sete) dias em caso de solicitação de CANCELAMENTO nos modelos de assinatura, será cobrada uma multa de 30% (trinta por cento) sobre as parcelas vincendas. 


 

  1. Disposições Gerais
    1. Os preços dos produtos poderão sofrer reajustes, bem como a política de taxa de entrega, sendo que os CLIENTES sócios não serão impactados. 
    2. A continuidade de fornecimento de cesta de alimentos COMPRADOR (A) após o vencimento do presente contrato importa em nova contratação, sendo que os preços dos produtos que comporão a(s) cesta (s) de alimentos serão os vigentes na ocasião, o mesmo ocorrendo com as garantias dadas pela VENDEDORA, na época da renovação.


 

  1. O prazo da entrega é contabilizado em dias úteis. As entregas são realizadas de segunda à sexta feira das 08h às 18h. Excepcionalmente, algumas entregas podem ocorrer aos sábados, domingos e feriados. 
  2. A partir da contratação, o CLIENTE declara estar ciente de que suas informações de cadastro irão constar no banco de dados da NOBRE.
  3. O CLIENTE é exclusivamente responsável pela atualização de seus dados cadastrais, e se compromete a mantê-los em dia, alterando-os sempre que modificados, imediatamente, sob pena de não receber as Cestas. Caso a alteração de endereço não seja informada à NOBRE até a data prevista para pagamento e um ou mais Cestas retornem à empresa, o (a) CLIENTE poderá solicitar o reenvio uma única vez sem a cobrança de taxas desde que permaneça na mesma região cadastrada e atualizada em sistema.  A cesta será entregue no endereço indicado no cadastro, desde que haja uma pessoa presente no local apta a recebê-lo. Caso seja infrutífera a entrega, os produtos serão devolvidos à Nobre sem direito de reposição ou ressarcimento. 


 

  1. A NOBRE assegura a inviolabilidade e o sigilo dos dados, garante que dados pessoais e cadastrais do CLIENTE não são disponibilizados a terceiros.
  2. O CLIENTE autoriza a NOBRE a contatá-lo através de todas as formas possíveis (e-mail, telefone, SMS, WhatsApp e Push), podendo, inclusive, enviar e-mails de promoções e propagandas.  

     
  3. O CLIENTE se declara ciente e aceita que pode receber comunicações ou promoções segmentadas de acordo com o seu perfil transacional ou comportamental. Ou seja, cada CLIENTE pode receber, ou deixar de receber, comunicações da marca, já que são enviadas de forma distinta e adequada para o seu perfil mapeado.  

     
  4. A contratação da presente assinatura não gerará ao CLIENTE nenhum outro direito ou vantagem que não esteja expressamente previsto neste regulamento.  

     
  5. Se qualquer previsão do presente contrato for considerada inválida, inexequível ou nula, as demais disposições permanecerão válidas.  

     
  6. A NOBRE se reserva no direito de, a qualquer momento, suspender ou cancelar a conta do CLIENTE que descumprir quaisquer dispositivos contidos no presente instrumento ou praticar atos fraudulentos. Em caso de suspeita de fraude, os pedidos serão bloqueados e os valores pagos serão estornados ao CLIENTE.
  7. À NOBRE é dado o direito de alterar o presente contrato e seus termos de uso, sempre observando a legislação, a boa-fé e a lisura. Eventualmente modificado, o contrato e seus termos serão atualizados no site, ficando disponível a todos em  www.cestanobre.com.br  

     
  8. A Nobre não será considerada em mora ou inadimplente em relação a qualquer direito ou obrigação previstos neste regulamento se o motivo ou descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro.
  9. A NOBRE poderá, por mera liberalidade, instituir promoção com finalidade de angariar novos clientes, utilizando do instituto de compra e venda, na modalidade de venda recorrente, aqui estabelecido, sendo que os contratos feitos em período anterior, não aproveitam do benefício, a não ser que haja previsão expressa na regulamentação da promoção. 
  10. Eleito o foro da Comarca de Guarulhos, São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, devendo o presente contrato ser interpretado de acordo com a legislação brasileira. 

Nossos clientes são protegidos pela lei LGPD:  

A LGPD é uma lei de cunho de princípio lógico e, assim, traz em seu texto 10 princípios que devem ser considerados e observados nas atividades de tratamento de dados pessoais. São eles:

  • Finalidade: O tratamento deve ser realizado para propósitos legítimos, específicos, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
  • Adequação: O tratamento deve ser compatível com as finalidades informadas ao titular;
  • Necessidade: O tratamento deve ser limitado ao mínimo necessário para a realização das finalidades;
  • Livre acesso: Deve ser garantida aos titulares a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como o acesso à integralidade dos seus dados;
  • Qualidade dos dados: Deve ser garantida a exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados;
  • Transparência: Deve ser garantida a prestação de informações claras e facilmente acessíveis pelos titulares;
  • Segurança: Deverão ser adotadas medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados de acessos não autorizados;
  • Prevenção: Deverão ser adotadas medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: Impossibilidade de tratamento para fins discriminatórios;
  • Responsabilização e prestação de contas: Demonstração de medidas eficazes para observar e comprovar o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais.

O tratamento de dados pessoais poderá ser realizado em qualquer uma das seguintes hipóteses, previstas no art. 7o da LGPD:

  • Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Execução de políticas públicas, pela administração pública;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa;
  • Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
  • Atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecer em direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
  • Proteção do crédito.

As bases legais para o tratamento de dados pessoais sensíveis estão previstas no art. 11 da LGPD. 

Dados sensíveis

Os dados pessoais sensíveis são aqueles aos quais a LGPD conferiu uma proteção ainda maior, por estarem diretamente relacionados aos aspectos mais íntimos da personalidade de um indivíduo. Assim, são dados pessoais sensíveis aqueles relativos à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referente à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos, quando vinculados a uma pessoa natural. 

 A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

I – Realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;

II – Realizado para fins exclusivamente:

a) Jornalístico e artísticos; ou

b) Acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 da LGPD;

III – Realizado para fins exclusivos de:

a) Segurança pública;

b) Defesa nacional;

c) Segurança do Estado; ou

d) Atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou

IV – Provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na LGPD.